1. Julgamento da apelação. Intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Ausência. Nulidade absoluta. Reconhecimento. 2. Ordem concedida. 1. A falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação, em sendo alegada no tempo oportuno, torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Ordem concedida para declarar a nulidade absoluta do julgamento da Apelação Criminal n.º 993.09.154691-7, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública da data da sessão de julgamento.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!