Habeas Corpus Nº 104.305/mg

Processual penal. Habeas corpus. Prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Manutenção da prisão. Decisão lastreada na vedação do art. 44 da lei 11.343/2006 e nos requisitos do art. 312 do código de processo penal. Demonstração. Liberdade provisória. Vedação. Ordem denegada. Jurisprudência do stf. I - A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição Federal, a qual prevê a inafiançabilidade (art. 5º, XLIII), e do art. 44 da Lei 11.343/2006. II - Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, por existirem sólidas evidências do envolvimento dos pacientes na prática reiterada do delito de tráfico de drogas, bem como na grande quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos. III - Habeas corpus denegado.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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