Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento do paciente no tribunal do júri. Alongamento processual justificado. Peculiaridades da causa. Ordem denegada. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando. 2. No caso, não obstante impressione o prazo da custódia instrumental, o alongamento da prisão preventiva está justificado nas particularidades do caso concreto. Alongamento do perfil processual que decorreu da própria atuação defensiva, seja pelo requerimento de acareação do acusado e co-réu, quando já exaurida a instrução criminal; seja pela falta de apresentação das alegações finais; seja, ainda, pelo próprio comportamento do acusado no cárcere. Acusado cujo péssimo comportamento foi decisivo para atrasar ainda mais o desenrolar do processo-crime, dada a imperiosidade de sucessivas transferências de estabelecimento prisional. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Ayres Britto
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