Habeas corpus. Direito processual penal. Demora no julgamento de recurso. Constrangimento ilegal. Inexistência. Complexidade do feito. Proibição de recorrer em liberdade fundamentada. Atraso não imputável à máquina judiciária. Ordem denegada. 1. A questão de direito tratada nos autos diz respeito à demora no julgamento de apelação interposta pela defesa do paciente. 2. Fica prejudicada a alegação de excesso de prazo após encerrada a instrução. Precedentes. 3. Há elementos nos autos que apontam para a complexidade do processo, que versa sobre quadrilha envolvida no tráfico internacional de drogas, com a existência de vários réus, com defensores distintos. Particularmente quanto à apelação, são nove apelantes, defendidos por advogados diversos. 4. A jurisprudência desta Corte possui diversos precedentes que indicam que a complexidade da causa deve ser considerada na análise de eventual excesso de prazo da custódia do acusado. 5. A proibição ao direito de o paciente recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada pelo magistrado sentenciante, para se assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. Ademais, o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. 6. Diante da complexidade do feito, eventual demora no julgamento do recurso de apelação não pode ser imputável à deficiência ou morosidade da máquina judiciária, cabendo, inclusive, ser considerada a enorme quantidade de processos distribuídos diariamente às Cortes Regionais. 7. Conceder a ordem para determinar que a Corte Regional julgue imediatamente a apelação do paciente poderia redundar em injustiça, porquanto colocaria seu recurso em posição privilegiada em relação a de outros jurisdicionados. Precedentes. 8. Writ denegado.
Rel. Min. Ellen Gracie
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