Processo penal. Habeas corpus. Gestão temerária. Falta de justa causa. Atipicidade. (1) ação penal. Vários investigados. Um deles, o artífice do indigitado plano, possuidor de prerrogativa de foro, sobre cuja específica conduta houve manifestação do pgr pela atipicidade. Impossibilidade lógica de prosseguimento da ação em relação aos demais. Princípio da indivisibilidade. (2) crime doloso. Descrição de fato culposo. Atipicidade. (3) ordem concedida. Outras alegações prejudicadas. 1. A manifestação da Procuradoria Geral da República, destacando a atipicidade da conduta daquele que seria considerado o principal artífice da operação financeira em foco, inviabiliza, logicamente, a responsabilização daqueles que seriam apenas partícipes. Quando o Parquet se pronuncia em relação a um, ou alguns dos corréus, destacando a atipicidade do fato, tal manifestação, de caráter objetivo, estende-se aos demais, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal. 2. A denúncia que emprega os termos imprudência e negligência, descrevendo, pois, comportamento culposo, apesar da imputação de crime punível apenas a título de dolo, conduz ao reconhecimento da atipicidade. 3. Concedida a ordem em razão de dada alegação, o exame das demais resta prejudicado. 4. Sendo o motivo da concessão do writ de caráter objetivo - atipicidade do fato - devem seus efeitos ser estendidos aos demais corréus. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal n. 2002.5101.501869-1, da 3.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estendido o trancamento, nos moldes do art. 580 do CPP, aos demais corréus. Processo penal. Habeas corpus. Gestão temerária. Falta de justa causa. Atipicidade. (1) ação penal. Vários investigados. Um deles, o artífice do indigitado plano, possuidor de prerrogativa de foro, sobre cuja específica conduta houve manifestação do pgr pela atipicidade. Impossibilidade lógica de prosseguimento da ação em relação aos demais. Princípio da indivisibilidade. (2) crime doloso. Descrição de fato culposo. Atipicidade. (3) ordem concedida. Outras alegações prejudicadas. 1. A manifestação da Procuradoria Geral da República, destacando a atipicidade da conduta daquele que seria considerado o principal artífice da operação financeira em foco, inviabiliza, logicamente, a responsabilização daqueles que seriam apenas partícipes. Quando o Parquet se pronuncia em relação a um, ou alguns dos corréus, destacando a atipicidade do fato, tal manifestação, de caráter objetivo, estende-se aos demais, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal. 2. A denúncia que emprega os termos imprudência e negligência, descrevendo, pois, comportamento culposo, apesar da imputação de crime punível apenas a título de dolo, conduz ao reconhecimento da atipicidade. 3. Concedida a ordem em razão de dada alegação, o exame das demais resta prejudicado.4. Sendo o motivo da concessão do writ de caráter objetivo - atipicidade do fato - devem seus efeitos ser estendidos aos demais corréus. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal n. 2002.5101.501869-1, da 3.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estendido o trancamento, nos moldes do art. 580 do CPP, aos demais corréus.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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