Recurso em habeas corpus. Fraude processual. Ação penal. Trancamento. Absolvição em primeira instância. Apelo ministerial. Manifesta atipicidade da conduta. Ausência de justa causa. Constrangimento evidenciado. 1. O trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus , somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda de atipicidade da conduta. 2. Na hipótese, verifica-se a atipicidade da conduta atribuída ao recorrente, advogado acusado de subscrever petição após ter sido a mesma juntada aos autos sem a sua assinatura, não constituindo os fatos narrados o crime de fraude processual ante o não preenchimento das elementares do tipo. 3. Ainda que tenha sido absolvido em primeira instância, o ajuizamento de recurso de apelação pelo órgão acusatório faz persistir o constrangimento a que está submetido o acusado, diante da ausência de justa causa para a persecução. 4. Recurso provido, determinando-se o trancamento da Ação Penal n. 2008.01.1.012466-4, da Oitava Vara Criminal de Brasília, em sede de apelação perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Rel. Min. Jorge Mussi
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