Habeas corpus. Tráfico internacional de pessoas. Absolvição. Ausência de provas para a condenação. Impropriedade da via eleita. Exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Extensão dos efeitos da condenação de corréu. Art. 580 do cpp. Inaplicabilidade. Direito de aguardar em liberdade o julgamento de revisão criminal. Pleito prejudicado. Revisão já apreciada. Ordem denegada. 1. Impossível apreciar em sede de habeas corpus o pleito absolutório formulado pela impetrante, por demandar, necessariamente, o exame aprofundado dos elementos de convicção valorados pelas instâncias ordinárias, procedimento incompatível com a estreita via do writ. 2. Não há que se falar em extensão dos efeitos da decisão que condenou o corréu, pois todos foram condenados na mesma sentença, tendo o Magistrado indicado os fundamentos que o levaram a condenar o corréu apenas no caput do art. 231 do Código Penal e os pacientes no caput e na forma qualificada do § 2º do citado artigo, em continuidade delitiva. 3. Tendo sido julgadas as revisões criminais que os pacientes pretendiam aguardar o julgamento em liberdade, fica prejudicada essa parte da impetração pela perda do seu objeto. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Haroldo Rodrigues
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