Habeas Corpus Nº 171.997/sp

Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave (fuga). Prescrição da pretensão punitiva. Prazo bienal regulado pelo art. 109 do código penal. Regressão de regime e perda dos dias remidos. Possibilidade. Reinício dos prazo para a obtenção de futuros benefícios. Ausência de previsão legal. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Casa, a prescrição, nos casos de falta disciplinar de natureza grave (exemplo: fuga), ocorre em 2 (dois) anos, a teor do que dispõe o art. 109 do Código Penal. 2. No caso, descabe falar em prescrição, uma vez que, instaurado o Processo Administrativo Disciplinar – PAD em 24.6.08 (data da recaptura do paciente), ele foi concluído em 1º.9.08. 3. O cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os artigos 118 e 127 da Lei nº 7.210/84. 4. A partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, prevalece, na Sexta Turma deste Tribunal, a orientação segundo o qual, por ausência de previsão legal, na hipótese de prática de falta grave não há a interrupção do lapso necessário para nova progressão de regime. 5. Ordem parcialmente concedida, tão-somente a fim de que a falta grave não seja considerada como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção dos benefícios da execução penal.

Rel. Min.og Fernandes

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

0 Responses

  1. <strong>viagra pill</strong> generic for viagra
  2. <strong>generic ed pills</strong> best ed pills non prescription
  3. <strong>cvs pharmacy</strong> canada online pharmacy
  4. <strong>best online pharmacy</strong> cvs pharmacy
  5. <strong>generic cialis online</strong> Cialis in usa
  6. <strong>cialis visa</strong> Viagra or cialis
  7. <strong>levitra canada</strong> levitra 10 mg
  8. <strong>buy levitra</strong> levitra cost
  9. <strong>cheap vardenafil</strong> levitra vardenafil
  10. <strong>cialis generic</strong> new cialis

Leave a comment