Habeas Corpus Nº 173.458/sp

Penal. Trânsito. Homicídio culposo. Processo penal. Apelação. Razões. Repetição dos argumentos das alegações finais. Defesa. Ausência. Nulidade. Inocorrência. 1. A reiteração, nas razões da apelação, dos argumentos de fato e de direito deduzidos nas alegações finais não significa estar o réu indefeso e não conduz o processo à nulidade. 2. A qualidade da defesa técnica não é causa necessária de nulidade do julgamento da apelação, porque este recurso, marcado por amplo efeito devolutivo, prescinde das razões recursais (art. 601 do Código de Processo Penal). 3. Ordem denegada.

Rel. Min.celso Limongi

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