Habeas corpus. Lesões corporais. Ameaça. Prisão em flagrante. Soltura mediante fiança. Posterior decretação de preventiva, ainda não cumprida. Alegada ausência de fundamentos para a custódia. Motivação idônea. Periculosidade. Reiteração delitiva. Ameaça à vítima. Mudança para outro estado da federação. Réu não encontrado no endereço indicado. Medida ancorada na garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. Não se vislumbra constrangimento decorrente da decretaçaõ da prisão preventiva do paciente que, após ser autuado em flagrante e liberado mediante fiança pela suposta prática do crime de lesões corporais contra sua ex-esposa, voltou a incorrer no mesmo tipo penal, além de ameaçar a ofendida, dando a entender que lhe ceifaria a vida, e, vindo a residir em outro Estado da Federação, não foi encontrado no endereço declinado para o cumprimento das ordens judiciais, circunstâncias que apontam, de forma concreta, lesão à ordem pública, à aplicação da lei penal e ao bom andamento da instrução, justificando, à luz das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, a subsistência do decreto prisional. 2. Ordem denegada.
Rel. Min.jorge Mussi
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