Habeas corpus. Estelionato e apropriação indébita. Pena-base. Existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável. Pena fixada muito acima do mínimo legal. Redução. Necessidade. 1. Havendo apenas uma circunstância judicial negativa, dentre as oito previstas no art. 59 do Código Penal, é desproporcional o aumento da pena-base que ultrapassa, demasiadamente, o mínimo. 2.Ordem concedida em parte a fim de reduzir as penas para 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão, além de 32 (trinta e dois) dias-multa, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, tornando sem efeito a liminar concedida.
Rel. Min. Og Fernandes
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses