Habeas Corpus Nº 122.806/pe

Penal. Habeas corpus . Crimes de responsabilidade. Ex-prefeito. Recebimento da denuncia pelo tribunal. Não comparecimento do defensor. Devidamente intimado. Nulidade. Não ocorrência. Não reeleição. Declínio de competência para o juiz de primeiro grau. Ratificação do recebimento da denúncia. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Supressão de instância. Ordem não conhecida. I. Não há nulidade se o defensor do réu foi devidamente intimado para a sessão de deliberação de recebimento ou não da denúncia. II. Hipótese na qual o paciente, ex-Prefeito, estava sendo processado perante o Tribunal de Justiça, em virtude do foro privilegiado por prerrogativa de função, e, com o término do mandato eletivo, a Corte Estadual determinou a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau, que ratificou o recebimento da denúncia. III. Pleito pelo trancamento da ação penal, sob alegação de constrangimento ilegal decorrente da ausência de justa causa para a persecução que não pode ser objeto de exame por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Ordem não conhecida.

Rel. Min. Gilson Dipp

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