Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pena-base: 5 anos de reclusão. Pena total: 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime fechado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime fechado fundamentado. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Parecer do mpf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas e tão-somente para fixar em 1/3 a majoração pela incidência das causas de aumento, mantido o regime inicial fechado. 1. Não há ilegalidade na decisão que fixa o regime inicial fechado para cumprimento da pena, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. Segundo iterativa jurisprudência deste STJ, a presença de mais de uma circunstância de aumento da pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que sejam constatadas particularidades que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu no caso concreto. 3. No caso concreto, o Juízo processante aplicou a fração de 3/8 em razão, tão-só, da existência de duas causas de aumento de pena, quais sejam, emprego de arma e concurso de pessoas, sem registrar qualquer excepcionalidade, o que contraria o entendimento desta Corte sobre a questão. Precedentes. 4. Ordem parcialmente concedida, apenas e tão somente para fixar em 1/3 a majoração pela incidência das causas de aumento, mantido o regime inicial fechado.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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