Habeas corpus . Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentos para a custódia. Motivação idônea. Fuga do réu do distrito da culpa. Captura em outro estado da federação. Cautela adotada para garantir a aplicação da lei penal. Constrangimento não evidenciado. 1. A prisão provisória do acusado encontra bastante justificativa na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que, após o suposto cometimento do delito de homicídio qualificado, evadiu-se do distrito da culpa, vindo a ser custodiado em outro Estado da Federação passados mais de 10 anos da prática criminosa, mostrando-se preenchida, assim, hipótese do art. 312 do Código de Processo Penal para a subsistência da medida (Precedentes). EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Sobrevindo decisão de pronúncia, resta superado eventual constrangimento decorrente de atraso na instrução processual, à luz do disposto no enunciado sumular n. 21 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Jorge Mussi
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