Habeas corpus . Latrocínio. Tentativa. Agência bancária. Negativa de autoria. Análise inviável em sede de habeas corpus . Delação premiada. Não configuração. Fixação da pena base no mínimo legal. Impossibilidade. Writ parcialmente conhecido. Ordem denegada. 1. Somente pode ser afastada a conclusão de participação do Paciente em empreitada criminosa confirmada pelas instâncias soberanas, mediante aprofundado exame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Informações prestadas por Paciente, analisadas isoladamente, não conservam a mesma relevância para a responsabilização dos agentes criminosos. Pretensa colaboração que não alcança o propósito do instituto da delação premiada não enseja a incidência da causa de diminuição de pena. 3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, com a demonstração de circunstâncias judiciais desfavoráveis – circunstâncias e consequências do crime –, não há constrangimento ilegal no estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 4. Writ parcialmente conhecido. Na parte analisada, denegado.
Rel. Min. Laurita Vaz
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