Habeas Corpus Nº 153.689/es

Processual penal. Habeas corpus . Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal. Demora injustificada. Constrangimento ilegal evidenciado. 1. É certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. Todavia, em se tratando de réu preso, a demora injustificada de quase dois anos, sem a subida do recurso ao Tribunal de Justiça de origem, consubstancia constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus . 2. Ordem parcialmente concedida, apenas para determinar que o Tribunal a quo julgue a Apelação Criminal n.º 035070049040, interposta pelo ora Paciente.

Rel. Min. Laurita Vaz

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