Habeas Corpus Nº 153.869/sp

Habeas corpus . Processual penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Julgamento de recurso de apelação interposto pelo paciente. Câmara criminal extraordinária, formada majoritariamente por magistrados de primeiro grau, arregimentados em sistema de voluntariado. Inconstitucionalidade ou ilegalidade. Inexistência, conforme decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada. 1. Conforme decisão plenária da Suprema Corte, não é inconstitucional, nem mesmo ilegal, a instituição, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de Câmaras Criminais extraordinárias formadas majoritariamente por Juízes de primeiro grau, arregimentados voluntariamente (HC 96.821/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08/12/2010). 2. Ordem denegada.

Rel. Min. Laurita Vaz

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