Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão. Fundamentação cautelar idônea para a manutenção da prisão preventiva. Habeas corpus prejudicado. 1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. 2. Necessidade da custódia cautelar evidenciada pela periculosidade do Paciente e pelo uso de identidade falsa no momento da abordagem policial. Fundamentos idôneos e suficientes para a manutenção da prisão preventiva. 3. Habeas corpus prejudicado.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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