Agravo regimental em habeas corpus. Ordem concedida para anular o acórdão a quo. Ausência de intimação pessoal do defensor publico da sessão de julgamento. Nulidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Cerceamento de defesa. Precedentes do stj. Possibilidade de concessão da ordem por decisão monocrática. Precedentes. Inocorrência de violação ao princípio da colegialidade. Agravo regimental desprovido. 1. Consoante as informações prestadas pelo TJSP, não houve a prévia intimação pessoal do ilustre Defensor Público para o julgamento da Apelação. 2. A teor dos arts. 5o., § 5o. da Lei 1.060/50 (acrescido pela Lei 7.871/89), 370, § 4o. do CPP e 128 da LC 80/94, é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem lhe faça as vezes, a intimação pessoal para todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ. 3. A intimação pessoal do Defensor Público que representa o réu para o julgamento do recurso por ele interposto integra-se como garantia subjetiva da pessoa processada (devido processo legal), não podendo ser validamente inobservada, sob pena de ilegalidade manifesta. 4. Conforme entendimento cristalizado nesta Corte, não há violação legal a concessão da ordem, em Habeas Corpus, por meio de decisão monocrática. 5. Agravo Regimental desprovido.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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