Habeas corpus. Furto qualificado. Absolvição. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. No caso, o paciente, ciente de que a vítima não se encontrava em casa e de que morava sozinha, dirigiu-se para a residência desta e, utilizando-se de uma chave de fenda, arrombou a porta da cozinha, bem como a do interior do imóvel, de lá retirando a res furtiva - avaliada, no total, em R$ 90,00 (noventa reais), não sendo de falar em mínima ofensividade da conduta, revelando o comportamento do agente razoável periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, sendo certo que o delito foi praticado com invasão ao domicílio da vítima, inaplicável, destarte, o princípio da insignificância. 2. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Haroldo Rodrigues
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