Habeas corpus. Petição sem assinatura do impetrante/paciente. Incognoscibilidade – pedido não conhecido. Constituem requisitos formais da petição de “habeas corpus” (CPP, art. 654, § 1º): (a) o nome da pessoa (paciente) que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção; (b) a autoridade ou órgão coator - aquele a quem é atribuído o exercício da violência, coação ou ameaça; (c) a declaração da espécie de constrangimento ou, no caso de simples ameaça, as razões em que se funda o temor do impetrante/paciente; (d) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever e (e) a designação das respectivas residências. Precedentes. - Revela-se insuscetível de conhecimento, por inobservância de requisito processual inafastável, a ação de “habeas corpus” cuja petição inicial não se ache subscrita pelo impetrante ou pelo próprio paciente.
Rel. Min. Celso De Mello
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