Habeas Corpus Nº 104.619/ba

Habeas corpus. Constitucional. Falsificação de carteira de identificação e registro (cir). Crime militar não caracterizado. Competência da justiça comum federal. Precedentes. Ordem concedida. 1. O delito militar praticado por civil, em tempo de paz, tem caráter excepcional. A Justiça Militar somente terá competência para julgar condutas de civis quando ofenderem os bens jurídicos tipicamente associados à função castrense, tais como a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. 2. Compete à Justiça Federal analisar e decidir as ações penais contra civil denunciado pelo crime de falsificação de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou Habilitação de Arrais-Amador, ambas expedidas pela Marinha do Brasil. Precedentes. 3. Ordem concedida.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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