Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão Preventiva. Dois crimes de homicídio qualificado. Recorrente suspeito de envolvimento em outros dois homicídios. Fundamentação idônea. Periculosidade. Recurso desprovido. 1. É legítima a consideração da periculosidade do réu, fundada em dados concretos da conduta praticada – planejamento, fornecimento das armas de fogo utilizadas e pagamento – e na existência de indícios da participação do acusado em outros dois crimes de homicídio. 2. Ausente ilegalidade ou abuso de poder. 3. Recurso desprovido.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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