Habeas corpus – oficial da reserva da Brigada militar – reu condenado pela justica militar Estadual – condenação penal transitada em julgado – Cumprimento da pena em estabelecimento militar – Prerrogativa que se reconhece ao paciente em razão de seu posto e função – pretendida aplicação da lei de Execução penal (lei nº 7.210/84) - impossibilidade (lep, art. 2º, Paragrafo unico) – validade constitucional do tratamento diferenciado, ainda que mais rigoroso, dispensado aos condenados pela justiça castrense e que se acham recolhidos a estabelecimento militar (re 115.770/rj), com a Conseqüente impossibilidade de acesso a determinados beneficios legais (rhc 57.698/sp e rhc 62.831/sp) – pedido Indeferido.
Rel. Min. Celso De Mello
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses