Habeas Corpus. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa para julgamento até a 10ª sessão subseqüente à comunicação da ordem.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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