Habeas Corpus Nº 97.718/sp

Habeas Corpus. Execução Penal. Cometimento de falta grave. Perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de Execução Penal). Inexistência de direito adquirido. Súmula Vinculante nº 09 desta Corte. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena privativa de liberdade implica a perda dos dias remidos, sem que isso signifique violação a qualquer direito adquirido ou garantia constitucional. Recepção do art. 127 da Lei nº 7.210/84 pela ordem constitucional vigente, conforme consignado no enunciado da Súmula Vinculante nº 9 desta Corte. Ordem denegada.

Rel. Min. Joaquim Barbosa

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