Penal. Processual penal. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Vítima menor de quatorze anos. Aumento de pena previsto no art. 9º da lei 8.072/90. Bis in idem: inocorrência. Lei nº 12.015/09: Repercussão. Supressão de instância: matéria não Submetida à instância antecedente. Questão, ademais, de competência do juízo da execução. Súmula nº 611 do stf. 1 - Não constitui bis in idem o aumento de pena previsto no art. 9º da Lei 8.072/90, por ser a vítima do atentado violento ao pudor menor de 14 (quatorze) anos. Precedentes do STF. 2. No estupro e no atentado violento ao pudor não é a idade da vítima que compõe o tipo, mas o emprego, para lograr a prática sexual incriminada, de grave ameaça ou de violência, o qual, na verdade, a regra de extensão do art. 224 – antes de presumi-lo existente -, equipara à incapacidade de consentir da vítima, entre outras razões, pela presunção legal extraída de não ser ela maior de quatorze anos. 3. - A repercussão da Lei nº 12.015/09 sobre a pena imposta ao paciente, além de não haver sido objeto de questionamento e apreciação na instância antecedente, em conformidade com o disposto na Súmula 611 desta Suprema Corte, deve ser objeto de consideração pelo juízo da execução. 4. - Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
Rel. Min. Dias Toffoli
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses