Habeas Corpus Nº 106.195/mg

Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Dosimetria da pena. Nulidade. Quantidade de droga. Previsão no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Traficante eventual ou de menor potencial. Atenuante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Ordem parcialmente deferida. 5. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime praticado sob a egide da Lei n. 11.343/2006. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). Tese não aventada perante o STJ. 6. Ordem concedida de oficio.

Rel. Min. Gilmar Mendes

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