Criminal. Resp. Fabricação e manutenção em depósito de Vinho para consumo em desacordo com as normas regulamentares. Crime contra as relações de consumo. Desnecessidade de laudo Pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Delito de perigo abstrato. Recurso provido. I . O tipo do inciso IX do art. 7.º, da Lei n.º 8.137/80 trata de crime formal, bastando, para sua concretização, que se coloque em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria. II . Cuidando-se de crime de perigo abstrato, desnecessária se faz a constatação, via laudo pericial, da impropriedade do produto para consumo. Precedentes. III .Recurso provido, nos termos do voto do relator.
Rel. Min. Gilson Dipp
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