Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro com resultado morte. Pretensão de desclassificação para homicídio tentado. Impropriedade da via eleita. Elementos dos autos que apontam, com clareza, a Prática de delito contra o patrimônio. 1. O delito previsto no art. 159 do Código Penal é crime complexo, que ofende ao mesmo tempo o patrimônio e a liberdade da vítima. Em sua forma qualificada – com resultado morte – fere ainda um terceiro bem jurídico, a vida, razão porque é punido de forma mais rigorosa. 2. Na hipótese, a combativa defesa busca seja afastado o crime contra o patrimônio e reconhecida a prática do homicídio, delito esse de competência do júri; em consequência, pede-se a anulação do processo-crime com a remessa dos autos ao juízo competente. 3. “A extorsão mediante sequestro, como crime formal ou de consumação antecipada, opera-se com a simples privação da liberdade de locomoção da vítima, por tempo juridicamente relevante. Ainda que o sequestrado não tenha sido conduzido ao local de destino, o crime está consumado“ (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 6ª edição. São Paulo: Atlas. 2007, pág. 1.476). 4. No caso, tem-se que a vítima foi surpreendida em um quarto de hotel, chegando a ser algemada para viabilizar o seu transporte para o local do cativeiro, não restando dúvidas acerca da consumação do delito. 5. “A extorsão mediante sequestro, qualificada pelo resultado morte, não se descaracteriza quando a morte do próprio sequestrado ocorre, como no caso, ''no próprio momento de sua apreensão''“ (RHC-1.846/GO, Relator Ministro Assis Toledo, DJ de 20.4.92). 6. A pretensão formulada na inicial, de desclassificação da acusação de extorsão mediante sequestro com resultado morte para homicídio, por demandar inevitável incursão no conjunto fático-probatório, não se compatibiliza com a via eleita. 7. De mais a mais, deve ser relembrado que a condenação foi confirmada tanto na apelação quanto em sede revisional (duas vezes). 8. Ordem denegada.
Rel. Min. Og Fernandes
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
435 Responses