Habeas corpus. Paciente condenado a 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, e multa, pela prática do delito de violação de direito autoral (art. 184, § 2o. Do cpb). Exposição à venda, de 55 dvd''s piratas. Inadmissibilidade da tese de atipicidade da conduta, por força do princípio da adequação social. Incidência da norma penal Incriminadora. Parecer pela denegação da ordem. Ordem denegada. 1. O trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. 2. A pretensão em reconhecer-se causa excludente de ilicitude, consubstanciada no estado de necessidade, ante a alegada crise financeira pela qual o paciente passava, requisita, à evidência, aprofundada dilação probatória, o que se mostra inexeqüível na estreita via cognitiva do writ.3. O paciente foi surpreendido por policiais comercializando, com violação de direito autoral, 55 dvd''s conhecidos vulgarmente como piratas; ficou constatado, conforme laudo pericial, que os dvd''s são cópias não autorizadas para comercialização. 4. Mostra-se inadmissível a tese de que a conduta do paciente é socialmente adequada, pois o fato de que parte da população adquire tais produtos não tem o condão de impedir a incidência, diante da conduta praticada, do tipo previsto no art. 184, § 2o. do CPB. 5. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 6. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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