Habeas Corpus Nº 103.627/sp

Habeas corpus. Inépcia da denúncia reconhecida em writ impetrado perante Corte Superior. Pedido de extensão indeferido. Identidade de situações. Ocorrência. Ordem concedida. 1. Reconhecida a inépcia da denúncia ofertada contra corréu em situação idêntica àquela imputada aos demais agentes em concurso, nos termos do art. 580 do CPP, deve a decisão proferida ser estendida aos demais corréus, desde que fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. 2. Writ deferido.

Rel. Min. Dias Toffoli

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