Habeas corpus. Execução penal. Tráfico de drogas. Concessão de indulto. Decreto nº 6.706/08. Impossibilidade. Art. 5º, xliii, da constituição federal. Causa de diminuição Prevista no art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/06. Irrelevância. Ordem Denegada. 1. O Supremo Tribunal Federal já asseverou a inconstitucionalidade da concessão de indulto a condenado por tráfico de drogas, independentemente do quantum da pena imposta, diante do disposto no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. Precedente. 2. Seguindo a mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, circunstância que não altera a tipicidade do crime. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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