Habeas corpus. Processual penal. Prisão em flagrante. Associação para o tráfico transnacional de drogas. Liberdade provisória concedida a corréu. Extensão. Análise. Supressão de instância. Custódia cautelar. Manutenção. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública. Possibilidade de reiteração criminosa. 1. O pedido de extensão da liberdade provisória concedida a corréu, que teria sido deferida pelo Juízo de primeiro grau, não foi submetido à apreciação do Tribunal a quo, razão pela qual não pode esta Corte Superior dele conhecer diretamente, sob pena de incorrer em supressão de instância. 2. O acórdão impugnado, lastreado nas circunstâncias da prisão em flagrante e nos depoimentos colhidos pela autoridade policial, concluiu que o paciente – organizador de festas em Goiânia e Brasília – estava associado ao tráfico transnacional de LSD, o qual era adquirido na Holanda e vendido nos eventos por ele realizados. 3. Hipótese em que o próprio paciente confessou ter adquirido, em cinco compras, somente neste ano de 2011, cerca de 5.000 pontos de LSD. 4. A necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente está devidamente fundamentada na garantida da ordem pública, em especial pela gravidade das condutas, e na razão da possibilidade de reiteração criminosa, já que a atividade profissional do paciente era o meio por ele utilizado para a prática da conduta ilícita. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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