Habeas Corpus Nº 198.803/mg

Habeas corpus. Ato infracional. Alegação de Constrangimento ilegal. Pleito pelo trancamento Da sindicância. Atipicidade do fato. Princípio da Insignificância. Impossibilidade. Conduta de Efetiva ofensividade para o direito penal. Reiteração delitiva. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Este Sodalício, na mesma vertente da orientação da Excelsa Corte, reconhece a aplicação do princípio da insignificância como causa de atipicidade da conduta desde que presentes, na hipótese, os requisitos supramencionados, condicionando, no entanto, o aludido reconhecimento à análise do comportamento do agente, mormente se já responde a outras ações penais ou tenha praticado o delito em concurso de agentes. 3. No caso concreto não se observa a irrelevância da conduta, tendo em vista a contumácia delitiva do adolescente, situação que demonstra a sua efetiva periculosidade social, exigindo a atuação por parte do Estado. 4. Ordem denegada.

Rel. Min. Adilson Vieira Macabu

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