Habeas Corpus Nº 196.349/es

Criminal. Habeas corpus. Roubo duplamente Circunstanciado. Apelação exclusiva da defesa. Reformatio in pejus Configurado. Ordem concedida. I. Hipótese em que houve inovação desfavorável contra o paciente, uma vez que o Tribunal a quo modificou o entendimento do juiz singular, de que os antecedentes não eram maculados, para considerar condenação transitada em julgado na exasperação da pena-base, a despeito de o recurso ser unicamente defensivo II. Afastados os demais fundamentos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, deve a ordem ser concedida para que o Tribunal a quo reforme a dosimetria da pena. III. Ordem concedida.

Rel. Min. Gilson Dipp

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