Habeas corpus. Roubo praticado contra vítimas distintas. Inexistência de crime único. Concurso formal. 1. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas atrai a incidência da regra do concurso formal prevista no art. 70 do Código Penal. Precedentes. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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