Habeas Corpus. Afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Fundamentação idônea. Ocorrência. Ordem denegada. A aplicacao da causa de diminuicao de pena prevista no art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/06 exige o preenchimento de requisitos determinados, quais sejam, que o apenado seja primario, possua bons antecedentes, nao se dedique as atividades delitivas nem integre organizacao criminosa. No caso, o afastamento da causa de diminuicao de pena foi suficientemente fundamentado no fato de que a ora paciente se dedicava as atividades delitivas e participava de organizacao criminosa. Ademais, a via processual do habeas corpus nao e adequada ao reexame dos elementos probatorios utilizados pelas instancias inferiores para afastar a incidencia da causa de diminuicao da pena prevista no art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006. Ordem denegada.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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