Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Eleição do grau de redução. Ausência de motivação idônea para a redução em grau intermediário. Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Ordem concedida. 1. A mera reiteracao dos requisitos legais nao supre a necessidade de fundamentacao quanto a eleicao do grau de reducao pela minorante do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. Reduz-se a pena imposta ao paciente na Acao Penal no 2008.32.00.006462-2/AM - que tramitou perante a 4a Vara Federal de Manaus/ AM - para um (1) ano, onze (11) meses e dez (10) dias de reclusao e cento e noventa e quatro (194) dias-multa, no valor unitario minimo legal, com determinacao de expedicao do competente alvara de soltura clausulado caso ja cumprida integralmente a reprimenda corporal imposta. 3. A jurisprudencia desta Suprema Corte admite a possibilidade de substituicao da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mesmo se tratando do delito de trafico ilicito de entorpecentes. Precedentes. 4. Ordem concedida.
Rel. Min. Dias Toffoli
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