Recurso ordinario em Habeas Corpus. 2. Alegacao das seguintes nulidades: a) inadequada responsabilidade penal objetiva, com a consequente violacao ao principio da presuncao de inocencia; b) ausencia de fundamentacao idonea e inversao do onus da prova; c) falta de correlacao entre a denuncia e a sentenca condenatoria; d) impossibilidade de cometimento do crime previsto no art. 7o, VII, da Lei n. 8.137/90 por omissao; e) aplicacao abusiva do art. 71 do CP. 3. Nulidades nao verificadas. 4. Recurso a que se nega provimento.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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