Habeas Corpus Nº 164.248/rr

Processo penal. Habeas corpus. Estupro. Violência Presumida. Vários acusados. Imputação que não delimita os Fatos em dia, mês ou ano. Inépcia formal. Inviabilidade da Ampla defesa. 1. A perfeita descrição do comportamento irrogado na denúncia é pressuposto para o exercício da ampla defesa. Do contrário, a peça lacônica causa perplexidade, prejudicando tanto o posicionamento pessoal do réu em juízo como a atuação do defensor técnico. 2. A imputação de que todos os acusados praticaram a conduta “em dias e locais não precisados” torna a defesa irrealizável pela impossibilidade de se provar, diante da inexistência do concurso de pessoas, que eles se encontravam em outra situação espaço-temporal. 3. Ademais, a incorreção da denúncia, na forma em que construída, leva à presunção de que todos os acusados praticaram, um a um, o crime de estupro contra uma mesma vítima no mesmo local e data, circunstância que impede a continuação do processo penal por quebra dos requisitos da acusação aceitável do ponto de vista da limitação lógica do quanto descrito. 3. Habeas corpus concedido para anular a Ação Penal n.º 0010.08..212944-3, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, RR, a partir da denúncia, inclusive, reconhecendo sua inépcia formal, sem prejuízo de que outra seja oferecida com a obediência dos parâmetros legais.

Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura

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