Habeas corpus. Facilitação de fuga de preso. Nulidade da sentença condenatória. Perda da Função pública. Policial militar. Inadequação da Via eleita. Súmula 694, do supremo tribunal Federal. 1. “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública“ (Súmula 694 STF) 2. A discussão a respeito da nulidade da decretação da perda de cargo público, em decorrência de sentença condenatória, é inviável na via estreita do habeas corpus, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu
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