Habeas corpus. Execução de pena. Alegação de Constrangimento ilegal. Homologação de falta Grave. Efeitos. Regressão de regime quando Possível. Estabelecimento de nova data-base Para a progressão. Precedentes. 1. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o cometimento de falta grave pelo apenado importa a regressão de regime, quando diverso do fechado, e a alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo, a fim de ser favorecido com a progressão, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu
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