Habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de Constrangimento ilegal. Pleito pela revogação Da prisão preventiva. Circunstâncias Autorizadoras presentes. Precedentes. Excesso De prazo na formação da culpa. Não Configurado. Súmula 52/stj . 1. O fato de estar inserido no rol dos delitos hediondos ou equiparados não basta para a imposição da constrição cautelar, por ser necessária a existência de circunstâncias que demonstrem a adoção desta medida excepcional. 2. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 3. No caso concreto, a prisão do paciente encontrava-se fundamentada na sua participação em organização criminosa, voltada para o tráfico de entorpecente, o que evidenciava a dedicação aos delitos da espécie, alicerce suficiente, à época, para a motivação da garantia da ordem pública. 4. Improcede a alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, uma vez que a ação penal se encontra na fase de alegações finais, restando ela, portanto, superada. Súmula 52/STJ. 5. Esta Corte, em orientação uníssona, compreende que, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 CPP), despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. 6. Ordem denegada.
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu
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