Criminal. Resp. Suspensão condicional do processo. Reparação do dano. Ausência de comprovação. Descumprimento de Condição imposta na sentença. Prorrogação do período de prova. Recurso desprovido. I – A extinção da punibilidade somente terá lugar quando cumpridas as condições estabelecidas para o sursis processual, hipótese que não se verificou, no caso. II - Não decorre, da decisão que determinou a prorrogação do prazo para o sursis, prejuízo para o recorrente, considerando-se que tanto o Magistrado Singular quanto o Colegiado decidiram de forma que lhe foi mais favorável, ao não determinar a revogação do benefício, mas tão somente a prorrogação do prazo para a comprovação da quitação do débito. III - Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.
Rel. Min. Gilson Dipp
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