Execução penal. Habeas corpus. Cumprimento de sanção Corporal no regime aberto. Cumulação com prestação de serviços à Comunidade. Bis in idem. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem Concedida. I. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.107.314-PR - recurso repetitivo representativo da controvérsia, nos moldes delineados no art. 543-C, do Código de Processo Civil -, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de não ser possível impor a prestação de serviços à comunidade (pena substitutiva) como condição especial à concessão do regime prisional aberto, sob pena de bis in idem, ainda que o julgador esteja lastreado em normas da corregedoria de Justiça estadual. Precedentes. II. Deve ser afastado o flagrante constrangimento ilegal imposto ao apenado, cassando-se o acórdão proferido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e restabelecida a decisão do Juízo da 5ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/SP, que não fixou quaisquer outras condições no cumprimento da pena privativa de liberdade no regime inicial aberto. III. Ordem concedida.
Rel. Min. Gilson Dipp
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