Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro Qualificado. Alegação de constrangimento Ilegal. Pleito pela revogação da prisão Preventiva. Requisitos autorizadores. Presentes. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Decisão fundamentada. Precedentes. 1. O fato de estar inserido no rol dos delitos hediondos ou equiparados não basta para a imposição da constrição cautelar, por ser necessária a existência de circunstâncias que demonstrem a adoção desta medida excepcional. 2. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 3. No caso concreto, a prisão do paciente encontrava-se fundamentada na periculosidade e no desrespeito às normas legais, caracterizados pelo modus operandi do delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 CPP), despiciendo os pacientes possuírem condições pessoais favoráveis. 5. Ordem denegada.
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu
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