Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em Recurso especial. Petição assinada somente por estagiário. Ausência de assinatura de advogado. Ato privativo. Recurso inexistente. Pedido de conversão em habeas Corpus. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega Provimento. 1. Como é cediço, “os atos praticados por estagiários somente serão considerados válidos quando realizados em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste, a teor do § 2º do art. 3º da Lei 8.906/94“ (AgRg no REsp 535.927/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 28/10/2003), de maneira que reputa-se inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça sem a assinatura do subscritor das razões recursais. 2. Inviável o conhecimento do recurso como habeas corpus, pois o objetivo único do agravo é o destrancamento do apelo especial cujo curso fora obstado no Tribunal a quo. Assim, não há, nos seus termos, qualquer dos elementos caracterizadores do habeas corpus, pois dele não se extrai a necessária indicação a constrangimento, ilegalidade ou a autoridade coatora, todos indispensáveis ao conhecimento da referida ação mandamental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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