Penal e processual penal. Habeas corpus. Transferência de Preso para estabelecimento federal de segurança máxima - oitiva da Defesa. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Fundamentação Adequada. Caráter emergencial da medida. Ordem denegada. I. Hipótese em que a transferência do preso para Penitenciária Federal de Segurança Máxima foi devidamente justificada pela excepcionalidade da medida e em dados concretos relacionados ao comportamento do ora paciente. II. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no procedimento, pois a transferência do apenado para Penitenciária de Segurança Máxima se deu nos estreitos limites da lei e foi devidamente justificada como forma de resguardar a segurança pública. III. A transferência de preso para penitenciária federal sem a prévia oitiva não é causa de nulidade do ato, quando restar demonstrado o caráter de urgência da medida e se o exercício da ampla defesa restar diferido para data posterior à inclusão emergencial. Precedentes. IV. Ordem denegada.
Rel. Min. Gilson Dipp
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