Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Recurso intempestivo. Greve de Servidores do judiciário e feriado local. Ausência de Expediente forense. Necessidade de comprovação no Momento da interposição do recurso. Agravo regimental A que se nega provimento. 1. É requisito essencial ao conhecimento do mérito recursal a interposição do agravo dentro do prazo legal. 2. É “cediço nesta Corte o entendimento de que compete ao recorrente comprovar, mediante documento oficial, o fato excludente da intempestividade recursal, como a ocorrência, por exemplo, de feriado local, ponto facultativo ou recesso forense, dentre outros motivos, no momento de interposição“. (AgRg no Ag 1343482/SC, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 04/11/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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